Norma
27/07/2016
#231062

RESOLUÇÃO Nº 818, DE 20 DE JULHO DE 2016

Altera condições para contratação de financiamentos nos programas habitacionais do FGTS, exigindo uso de projetos de engenharia e arquitetura.

Alterar o item 1.7 da Resolução nº 688, de2012, que dispõe sobre condições para contrataçãode operações de financiamento noâmbito dos programas habitacionais doFGTS.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIADO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso I do art. 5º da Lei nº8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso I do art. 64 do RegulamentoConsolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684,de 8 de novembro de 1990, e

Considerando que o trabalho da Comissão de Estudos deElaboração de Projetos, Representação Gráfica e Atividades Técnicasde Arquitetura do Comitê Brasileiro da Construção Civil da AssociaçãoBrasileira de Normas Técnicas (ABNT) encontra-se em desenvolvimento,tendo sua conclusão prevista para final do ano 2016,resolve:

Art. 1º Alterar o item 1.7 da Resolução nº 688, de 15 demaio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.7 A utilização de projetos de engenharia e arquitetura,considerando a estruturação de mercado para tal finalidade, será exigidaa partir de 31 de março de 2017."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.