Referenda as Resoluções nº 811 e nº 812,de 2016, editadas ad referendum do ConselhoCurador do FGTS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIADO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso I e da alínea "c" doinciso XIII do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e doinciso I do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovadopelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e do disposto noparágrafo único do inciso VII do art. 4º do seu Regimento Interno,aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e
Considerando a publicação no Diário Oficial da União, de 24de junho de 2016, da Resolução nº 811, de 9 de junho de 2016, e apublicação no Diário Oficial da União, de 22 de junho de 2016, daResolução nº 812, de 9 de junho de 2016, editadas ad referendumdeste Conselho, resolve:
Art. 1º Referendar as Resoluções nº 811, de 9 de junho de2016, que alterou a composição do Comitê de Investimento do FIFGTS,e nº 812, de 9 de junho de 2016, que autorizou o Gestor daAplicação a promover remanejamentos de recursos, no âmbito doPrograma Pró-Cotista.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.