A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO no uso das atribuições que lhe confere aPortaria MTE n.º 234, de 17 de fevereiro de 2014, e considerando o Certificado de Avaliação deConformidade n.º NCC 16.04292, emitido pela NCC Certificações do Brasil Ltda, resolve:
Art.1º Registrar os Equipamentos Registradores Eletrônicos de Ponto (REP), objetos do processon.º 46017.003474/2016-09, marca RW TECH, fabricados por Enterplak Produtos eletrônicosLTDA, CNPJ 07.013.491/0001-54, cadastro de fabricante de REP no Ministério do Trabalho nº00043,conforme Anexo I a esta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Modelos de Registradores Eletrônicos de Ponto