O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suasatribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da PortariaMinisterial nº. 1.095/2010, publicada no DOU de 20/05/2010 e considerandoo que consta do Processo nº 46220.004633/2016-79, protocoladono dia 25/07/2016, resolve:
Conceder autorização á CREMER S/A - DIVISÃO ADESIVOS/ SC inscrita no CNPJ sob o nº 82.641.325/0013-51, parareduzir o intervalo intrajornada destinado ao repouso e à alimentaçãopara 30 (trinta) minutos, no estabelecimento situado na Rua EwaldoJansen, Nº 777, Bairro Salto Weissbach, na cidade de Blumenau,(SC); nos exatos termos estabelecidos no parágrafo 3º, do artigo71, daCLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta,renovável por igual período, devendo a solicitação de renovação serprotocolado 03 (três) meses antes do término da autorização, observadosos requisitos do artigo 1º da referida Portaria Ministerial1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programa deacompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à reduçãodo intervalo destinado ao repouso e a alimentação. Considerando setratar de fiscalização indireta, conforme disciplinado no art. 30, § 1º,do Decreto nº. 4.552/2002. Concede-se o prazo de 30 (trinta) diaspara a Requerente retirar os documentos apresentados nos autos emepígrafe, sob pena de destruição. A presente autorização estará sujeitaao cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantesna mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese porregular inspeção do trabalho.