Norma
03/08/2016
#228889

PORTARIA Nº 283, DE 1º DE AGOSTO DE 2016

Autoriza redução do intervalo intrajornada para 30 minutos em restaurante de Santa Catarina por prazo determinado.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suasatribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da PortariaMinisterial nº. 1.095/2010, publicada no DOU de 20/05/2010 e considerandoo que consta do Processo nº 46220.004633/2016-79, protocoladono dia 25/07/2016, resolve:

Conceder autorização á RESTAURANTE E CHURRASCARIACESCA LTDA - ME / SC inscrita no CNPJ sob o nº09.070.924/0001-39, para reduzir o intervalo intrajornada destinado aorepouso e à alimentação para 30 (trinta) minutos, no estabelecimentosituado na BR 116 Km 185, Nº 470, Trevo da BR, na cidade de SãoCristóvão do Sul, (SC); nos exatos termos estabelecidos no parágrafo3º, do artigo71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar dapublicação desta, renovável por igual período, devendo a solicitaçãode renovação ser protocolado 03 (três) meses antes do término daautorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida PortariaMinisterial 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programade acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos àredução do intervalo destinado ao repouso e a alimentação. Considerandose tratar de fiscalização indireta, conforme disciplinado noart. 30, § 1º, do Decreto nº. 4.552/2002. Concede-se o prazo de 30(trinta) dias para a Requerente retirar os documentos apresentados nosautos em epígrafe, sob pena de destruição. A presente autorizaçãoestará sujeita ao cancelamento em caso de descumprimento das exigênciasconstantes na mencionada Portaria Ministerial, constatada ahipótese por regular inspeção do trabalho.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.