O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suasatribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da PortariaMinisterial nº. 1.095/2010, publicada no DOU de 20/05/2010 e considerandoo que consta do Processo nº 46220.004633/2016-79, protocoladono dia 25/07/2016, resolve:
Conceder autorização á MALWEE MALHAS POMERODELTDA / SC inscrita no CNPJ sob o nº 07.731.253/0001-84, parareduzir o intervalo intrajornada destinado ao repouso e à alimentaçãopara 30 (trinta) minutos, no estabelecimento situado na Rua PresidenteCosta e Silva Nº 740, na cidade de Pomerode, (SC); nosexatos termos estabelecidos no parágrafo 3º, do artigo71, da CLT,pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovávelpor igual período, devendo a solicitação de renovação ser protocolado03 (três) meses antes do término da autorização, observados os requisitosdo artigo 1º da referida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexandorelatório médico resultante do programa de acompanhamentode saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinadoao repouso e a alimentação.
Considerando se tratar de fiscalização indireta, conforme disciplinadono art. 30, § 1º, do Decreto nº. 4.552/2002. Concede-se oprazo de 30 (trinta) dias para a Requerente retirar os documentosapresentados nos autos em epígrafe, sob pena de destruição.
A presente autorização estará sujeita ao cancelamento emcaso de descumprimento das exigências constantes na mencionadaPortaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção dotrabalho.