Norma
03/08/2016
#227635

PORTARIA Nº 285, DE 1º DE AGOSTO DE 2016

Autoriza empresa em Santa Catarina a reduzir intervalo intrajornada para 30 minutos por prazo determinado.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suasatribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da PortariaMinisterial nº. 1.095/2010, publicada no DOU de 20/05/2010 e considerandoo que consta do Processo nº 46220.004633/2016-79, protocoladono dia 25/07/2016, resolve:

Conceder autorização á LULI INDÚSTRIA E COMÉRCIODE CONFECÇÕES LTDA / SC inscrita no CNPJ sob o nº78.644.424/0003-48, para reduzir o intervalo intrajornada destinadoao repouso e à alimentação para 30 (trinta) minutos, no estabelecimentosituado na Rua Presidente Kennedy, Nº 740, Bairro Glória,na cidade de Rodeio, (SC); nos exatos termos estabelecidos no parágrafo3º, do artigo71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contarda publicação desta, renovável por igual período, devendo a solicitaçãode renovação ser protocolado 03 (três) meses antes do términoda autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referidaPortaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médico resultantedo programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidosà redução do intervalo destinado ao repouso e a alimentação.Considerando se tratar de fiscalização indireta, conforme disciplinadono art. 30, § 1º, do Decreto nº. 4.552/2002. Concede-se o prazo de 30(trinta) dias para a Requerente retirar os documentos apresentados nosautos em epígrafe, sob pena de destruição. A presente autorizaçãoestará sujeita ao cancelamento em caso de descumprimento das exigênciasconstantes na mencionada Portaria Ministerial, constatada ahipótese por regular inspeção do trabalho.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.