Norma
03/08/2016
#229772

PORTARIA Nº 288, DE 2 DE AGOSTO DE 2016

Autoriza a COSE a reduzir o intervalo intrajornada para 30 minutos em Florianópolis por dois anos.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suasatribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da PortariaMinisterial nº. 1.095/2010, publicada no DOU de 20/05/2010 e considerandoo que consta do Processo nº 46220.004633/2016-79, protocoladono dia 25/07/2016, resolve:

Conceder autorização á CENTRO DE OPERAÇÃO DO SISTEMAELÉTRICO DA ELETROSUL - COSE inscrita no CNPJ sobo nº 00.073.957/0001-68, para reduzir o intervalo intrajornada destinadoao repouso e à alimentação para 30 (trinta) minutos, no estabelecimentosituado na Rua Deputado Antônio Edu Vieira, Nº 999,Bairro Pantanal, na cidade de Florianópolis, (SC); nos exatos termosestabelecidos no parágrafo 3º, do artigo71, da CLT, pelo prazo de 02(dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período,devendo a solicitação de renovação ser protocolado 03 (três) mesesantes do término da autorização, observados os requisitos do artigo 1ºda referida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médicoresultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadoressubmetidos à redução do intervalo destinado ao repouso ea alimentação. Considerando se tratar de fiscalização indireta, conformedisciplinado no art. 30, § 1º, do Decreto nº. 4.552/2002. Concede-seo prazo de 30 (trinta) dias para a Requerente retirar osdocumentos apresentados nos autos em epígrafe, sob pena de destruição.A presente autorização estará sujeita ao cancelamento emcaso de descumprimento das exigências constantes na mencionadaPortaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção dotrabalho.

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