Norma
03/08/2016
#226973

PORTARIA Nº 289, DE 2 DE AGOSTO DE 2016

Autoriza redução do intervalo intrajornada para 30 minutos no estabelecimento da COBLU em Blumenau, SC, por prazo determinado.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suasatribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da PortariaMinisterial nº. 1.095/2010, publicada no DOU de 20/05/2010 e considerandoo que consta do Processo nº 46220.004633/2016-79, protocoladono dia 25/07/2016, resolve:

Conceder autorização á CENTRO DE OPERAÇÃO DEBLUMENAU - COBLU inscrita no CNPJ sob o nº 00.073.957/0064-41,para reduzir o intervalo intrajornada destinado ao repouso e àalimentação para 30 (trinta) minutos, no estabelecimento situado naRua Gustavo Zimermann, Nº 8112, Itoupava Central, na cidade deBlumenau, (SC); nos exatos termos estabelecidos no parágrafo 3º, doartigo71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicaçãodesta, renovável por igual período, devendo a solicitação de renovaçãoser protocolado 03 (três) meses antes do término da autorização,observados os requisitos do artigo 1º da referida PortariaMinisterial 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programade acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos àredução do intervalo destinado ao repousoeaalimentação.Considerandose tratar de fiscalização indireta, conforme disciplinado noart. 30, § 1º, do Decreto nº. 4.552/2002. Concede-se o prazo de 30(trinta) dias para a Requerente retirar os documentos apresentados nosautos em epígrafe, sob pena de destruição. A presente autorizaçãoestará sujeita ao cancelamento em caso de descumprimento das exigênciasconstantes na mencionada Portaria Ministerial, constatada ahipótese por regular inspeção do trabalho.

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