Norma
17/08/2016
#225025

PORTARIA Nº 294, DE 15 DE AGOSTO DE 2016

Autoriza a Kyly Indústria Têxtil a reduzir o intervalo intrajornada para 30 minutos em unidade de Taió-SC.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DESANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da PortariaMinisterial nº. 1.095/2010, publicada no DOU de 20/05/2010 e considerando o que consta do Processonº 46220.004633/2016-79, protocolado no dia 25/07/2016. Resolve:

Conceder autorização á KYLY INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA. / SC inscrita no CNPJ sob o nº78.855.830/0047.70, para reduzir o intervalo intrajornada destinado ao repouso e à alimentação para 30(trinta) minutos, no estabelecimento situado na rua Faustino Piazera, nº 595, Seminário, na cidade deTaió - SC.; nos exatos termos estabelecidos no parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02(dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo a solicitação derenovação ser protocolado 03 (três) meses antes do término da autorização, observados os requisitos doartigo 1º da referida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programade acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repousoe a alimentação. Considerando se tratar de fiscalização indireta, conforme disciplinado no art. 30, § 1º,do Decreto nº. 4.552/2002. Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para a Requerente retirar os do-

cumentos apresentados nos autos em epígrafe, sob pena de destruição.A presente autorização estará sujeita ao cancelamento em caso dedescumprimento das exigências constantes na mencionada PortariaMinisterial, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.

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