Norma
17/08/2016
#230790

PORTARIA Nº 296, DE 15 DE AGOSTO DE 2016

Autoriza redução do intervalo intrajornada para 30 minutos na empresa Franke Sistemas de Cozinhas do Brasil Ltda em Joinville.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suasatribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da PortariaMinisterial nº. 1.095/2010, publicada no DOU de 20/05/2010 e considerandoo que consta do Processo nº 46220.004633/2016-79, protocoladono dia 25/07/2016. Resolve:

Conceder autorização á FRANKE SISTEMAS DE COZINHASDO BRASIL LTDA. / SC inscrita no CNPJ sob o nº02.314.099/0001-21, para reduzir o intervalo intrajornada destinadoao repouso e à alimentação para 30 (trinta) minutos, no estabelecimentosituado na Rua Hellmuth Miers, nº 800, Distrito Industrial,na cidade de Joinville - SC.; nos exatos termos estabelecidos noparágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, acontar da publicação desta, renovável por igual período, devendo asolicitação de renovação ser protocolado 03 (três) meses antes dotérmino da autorização, observados os requisitos do artigo 1º dareferida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médicoresultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadoressubmetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e aalimentação. Considerando se tratar de fiscalização indireta, conformedisciplinado no art. 30, § 1º, do Decreto nº. 4.552/2002. Concede-seo prazo de 30 (trinta) dias para a Requerente retirar os documentosapresentados nos autos em epígrafe, sob pena de destruição. A presenteautorização estará sujeita ao cancelamento em caso de descumprimentodas exigências constantes na mencionada Portaria Ministerial,constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.

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