Suspende a obrigatoriedade da adoção do Sistema HOMOLOGNET na SEDE da SRTE/AC
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO ACRE, no uso das suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista os transtornos causados aos usuários do sistema HOMOLOGNET, quanto a sua funcionalidade, dentre outros,conforme as diversas manifestações constantes do processo nº 46200.001811/2016-48 e, inclusive, a insuficiente largura da banda larga dainternet da Regional Acre, resolve:
Art. 1º - Suspender os efeitos da Portaria SRTE/AC/MTb nº 55 de 09 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº. 111de 13 de junho de 2016, seção 1, pág. 72, quanto à obrigatoriedade da adoção do Sistema HOMOLOGNET, de que trata a Portaria/GM/MTEnº 1620 e a Instrução Normativa/SRT/MTE nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, publicadas no DOU nº. 134 de 15 de julho de 2010, seção1, pág. 108, 114 e 115, para fins de assistência à homologação das rescisões de contratos de trabalho, até a solução dos problemasapresentados.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.