Altera a Resolução nº 710, de 22 de maiode 2013, que institui o Programa de Fomentoà Inovação Tecnológica - FAT-INOVACREDdestinada ao financiamento deprojetos de inovação tecnológica de empresas.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador- CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o incisoXVII do art. 19 da Lei n° 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art.1º Alterar o inciso V, suprimindo suas alíneas "a" e "b"e alterar o inciso VI do artigo 3º da Resolução nº 710, de 22 de maiode 2013, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 3º
(...)
V - LIMITE FINANCIÁVEL: até 100% do valor do projeto.
VI- TETO FINANCIÁVEL:
a) Empresas com receita operacional bruta anual ou anualizadade até R$ 10 milhões: R$ 1,0 milhão.
b) Empresa com receita operacional bruta anual ou anualizadasuperior a R$ 10 milhões: R$ 2,0 milhões."
(...)
Art. 2º Alterar o caput do artigo 4º da Resolução nº 710, de22 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As instituições financeiras que forem operar a linhaFAT INOVACRED deverão apresentar Planos de Trabalho à SecretariaExecutiva do CODEFAT, segregados em micro e pequenas empresas(receita operacional bruta anual ou anualizada de até R$ 10,0milhões) e em médias empresas (receita operacional bruta ou anualizadaacima de R$ 10,0 milhões e até R$ 16,0 milhões), observadasas normas e as condições estabelecidas nesta Resolução."
(...)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.