Norma
01/09/2016
#230693

RESOLUÇÃO Nº 773, DE 31 DE AGOSTO DE 2016

Altera limites e condições do Programa FAT-INOVACRED para financiamento de projetos de inovação tecnológica.

Altera a Resolução nº 710, de 22 de maiode 2013, que institui o Programa de Fomentoà Inovação Tecnológica - FAT-INOVACREDdestinada ao financiamento deprojetos de inovação tecnológica de empresas.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador- CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o incisoXVII do art. 19 da Lei n° 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art.1º Alterar o inciso V, suprimindo suas alíneas "a" e "b"e alterar o inciso VI do artigo 3º da Resolução nº 710, de 22 de maiode 2013, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 3º

(...)

V - LIMITE FINANCIÁVEL: até 100% do valor do projeto.

VI- TETO FINANCIÁVEL:

a) Empresas com receita operacional bruta anual ou anualizadade até R$ 10 milhões: R$ 1,0 milhão.

b) Empresa com receita operacional bruta anual ou anualizadasuperior a R$ 10 milhões: R$ 2,0 milhões."

(...)

Art. 2º Alterar o caput do artigo 4º da Resolução nº 710, de22 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º As instituições financeiras que forem operar a linhaFAT INOVACRED deverão apresentar Planos de Trabalho à SecretariaExecutiva do CODEFAT, segregados em micro e pequenas empresas(receita operacional bruta anual ou anualizada de até R$ 10,0milhões) e em médias empresas (receita operacional bruta ou anualizadaacima de R$ 10,0 milhões e até R$ 16,0 milhões), observadasas normas e as condições estabelecidas nesta Resolução."

(...)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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