Norma
06/09/2016
#226796

PORTARIA Nº 323, DE 2 DE SETEMBRO DE 2016

Autoriza a Dalila Têxtil Ltda a reduzir o intervalo intrajornada para 30 minutos em estabelecimento de Presidente Getúlio-SC.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO SUBSTITUTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, ,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial nº. 1.095/2010, publicada no DOU de20/05/2010 e considerando o que consta do Processo nº46220.002982/2016-56, protocolado no dia 09/06/2016, RESOLVE:

Conceder autorização á DALILA TEXTIL LTDA / SC inscritano CNPJ sob o nº 82.740.903.0003/35, para reduzir o intervalointrajornada destinado ao repouso e à alimentação para 30 (trinta)minutos, no estabelecimento situado na Rua Mirador, nº 2365, Centro,na cidade de Presidente Getúlio - SC, nos exatos termos estabelecidosno parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos,a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo asolicitação de renovação ser protocolado 03 (três) meses antes dotérmino da autorização, observados os requisitos do artigo 1º dareferida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médicoresultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadoressubmetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e aalimentação.

Considerando se tratar de fiscalização indireta, conforme disciplinadono art. 30, § 1º, do Decreto nº. 4.552/2002. Concede-se oprazo de 30 (trinta) dias para a Requerente retirar os documentosapresentados nos autos em epígrafe, sob pena de destruição.

A presente autorização estará sujeita ao cancelamento emcaso de descumprimento das exigências constantes na mencionadaPortaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção dotrabalho.

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