Norma
27/09/2016
#224194

PORTARIA Nº 261, DE 3 DE AGOSTO DE 2015

Institui a obrigatoriedade do uso do Sistema HomologNet para homologação de rescisão de contratos de trabalho em unidade da SRTE/MG.

Institui a obrigatoriedade de adoção do SistemaHomologNet nas unidades de Atendimentoda SRTE/MG e dá outras providências.

O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estadoem Minas Gerais, no uso das suas atribuições e tendo em vistaa instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização daSecretaria de Relações do Trabalho, resolve:

1º Fica estabelecida para fins de assistência à homologaçãoda rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º do Art. 477 da

CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de quetrata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº15, ambas de 14 dejulho de 2010, a partir de 21 de novembro de 2016, na seguinteAgência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em MinasGerais:

- Agência Regional do Trabalho e Emprego de Três Pontas

2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

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