O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NA PARAIBA/SUBSTITUTO, no uso de suas atribuiçõeslegais, com fulcro no artigo1º, § 1º, da Portaria/GM/MTE, N°1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU de 20/05/2010, e considerandoo que consta dos autos do Processo n° 46224.003675/2015-71(VolumesI e II), resolve:
Conceder autorização a Empresa COTEMINAS S.A, inscritano CNPJ n° 07.663.140/0004-31, para reduzir o intervalo destinadoao repouso e à alimentação de seus empregados para 00:40 (Quarenta)minutos, nos turnos de 6:00 às 14:00horas e de 14:00 às 22:00horas, nos setores de Tecelagem, Preparação, Beneficiamento, Confecção,Depósito de Matéria-Prima, Divisão e Manutenção, ServiçosGerais, Centro de Distribuição, Restaurante e Tinturaria, em seu estabelecimentosituado na BR-101, Km 3.5, n° 3620, Distrito Industrial,João Pessoa/PB, pelo prazo de 02(dois) anos, a contar do dia05 de outubro de 2015. O descumprimento dos requisitos constantesda Portaria Ministerial n° 1.095, de 19/05/2010, torna sem efeito aredução de intervalo, procedendo-se as autuações por descumprimentodo previsto no § 3° do artigo 71 da Consolidação das Leis doTrabalho CLT, bem como das outras infrações que forem constatadas.