Norma
28/09/2016
#229084

PORTARIA Nº 62, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016

Autoriza a Metalúrgica Inca Ltda a reduzir o intervalo de repouso e alimentação dos trabalhadores do setor produtivo conforme acordo coletivo.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHOE EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suasatribuições legais e tendo em conta o que consta no artigo 1º,parágrafo 1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicadano D.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dosautos do processo n.º 46260.003740/2016-11 e conceder autorizaçãoà empresa: METALÚRGICA INCA LTDA, inscrita noCNPJ sob o nº 61.204.129/0001-06, situada à Avenida GeraldoMarra, nº 865, Distrito Industrial II, Município de Mococa, Estadode São Paulo para reduzir o intervalo destinado ao repousoe à alimentação dos trabalhadores do setor produtivo, conformeconsta no acordo coletivo de trabalho, nos termos do que prescreveo parágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis doTrabalho. Esta autorização terá vigência por 02 (dois) anos, acontar da publicação desta, devendo o respectivo pedido de renovaçãoser formulado 03 (três) meses antes do término desta;observados os requisitos do artigo 1º da supracitada PortariaMinisterial n.º 1.095/10 com a juntada de relatório médico resultantedo programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadoressubmetidos a redução do intervalo destinado ao repousoe à alimentação. Os intervalos e os turnos a serem observadossão conforme fls. 291 a 292 do referido processo. A

presente autorização estará sujeita a cancelamento em caso dedescumprimento das exigências constantes da supracitada PortariaMinisterial, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.