Norma
04/10/2016
#226383

PORTARIA Nº 64, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016

Autoriza empresa a reduzir intervalo de repouso e alimentação conforme acordo coletivo e legislação trabalhista.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada noD.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos do processon.º 46255.001513/2016-12 e conceder autorização à empresa:THYSSENKRUPP METALÚRGICA CAMPO LIMPO LTDA, inscritano CNPJ sob o nº 50.942.135/0001-44, situada à Av. AlfredKrupp, nº 1050, Jardim Europa, Município de Campo Limpo, Estadode São Paulo para reduzir o intervalo destinado ao repouso e àalimentação, conforme consta no acordo coletivo de trabalho, nostermos do que prescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidaçãodas Leis do Trabalho. Esta autorização terá vigência por 02(dois) anos, a contar da publicação desta, devendo o respectivo pedidode renovação ser formulado 03 (três) meses antes do términodesta; observados os requisitos do artigo 1º da supracitada PortariaMinisterial n.º 1.095/10 com a juntada de relatório médico resultantedo programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidosa redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação.O intervalo a ser observado é conforme fls. 337 do referido processo.A presente autorização estará sujeita a cancelamento em caso dedescumprimento das exigências constantes da supracitada PortariaMinisterial, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.