O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO SUBSTITUTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada noDOU, de 20/05/2010, e considerando o que consta dos autos doProcesso 46220.006315/2016-42, protocolado no dia 22/09/2016, resolve:
Concederautorização á GREC CONFECÇÕES LTDA EPP/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 04.071.214/0001-00, para reduzir ointervalo intrajornada destinado ao repouso e à alimentação para 30(trinta) minutos, no estabelecimento situado na Rua Dom Pedro II, nº1220, Bairro Divineia , na cidade de Rio dos Cedros SC, nos exatostermos estabelecidos no parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, peloprazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável porigual período, devendo a solicitação de renovação ser protocolado 03(três) meses antes do término da autorização, observados os requisitosdo artigo 1º da referida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexandorelatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúdedos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado aorepouso e a alimentação.
Considerando se tratar de fiscalização indireta, conforme disciplinadono art. 30, § 1º, do Decreto nº. 4.552/2002. Concede-se oprazo de 30 (trinta) dias para a Requerente retirar os documentosapresentados nos autos em epígrafe, sob pena de destruição.
A presente autorização estará sujeita ao cancelamento emcaso de descumprimento das exigências constantes na mencionadaPortaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção dotrabalho.