O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada noD.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos do processon.º 46263.002731/2016-75 e conceder autorização à empresa:AUTOMETAL SBC INJEÇÃO E PINTURA DE PLÁSTICOS LTDA,inscrita no CNPJ sob o nº 03.985.506/0001-95, situada à EstradaParticular Eiji Kikuti, nº 300, Galpão 1, Bairro Cooperativa, Municípiode São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo para reduziro intervalo destinado ao repouso e à alimentação, conforme consta noacordo coletivo de trabalho, nos termos do que prescreve o parágrafo3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho. Esta au-
torização terá vigência por 02 (dois) anos, a contar da publicaçãodesta, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03(três) meses antes do término desta; observados os requisitos doartigo 1º da supracitada Portaria Ministerial n.º 1.095/10 com a juntadade relatório médico resultante do programa de acompanhamentode saúde dos trabalhadores submetidos a redução do intervalo destinadoao repouso e à alimentação. O intervalo a ser observado éconforme fls. 02 a 05 do referido processo. A presente autorizaçãoestará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigênciasconstantes da supracitada Portaria Ministerial, constatada ahipótese por regular inspeção do trabalho.