Norma
13/10/2016
#226920

PORTARIA Nº 68, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016

Autoriza empresa a reduzir intervalo de repouso e alimentação conforme acordo coletivo de trabalho.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada noD.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos do processon.º 46263.002600/2016-98 e conceder autorização à empresa:LUSOART EDITORA GRÁFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº03.376.684/0001-19, situada à Rua Líbero Badaró, nº 1201, pav. 02,Paulicéia, Município de São Bernardo do Campo, Estado de SãoPaulo para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação,conforme consta no acordo coletivo de trabalho, nos termos do queprescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis doTrabalho. Esta autorização terá vigência por 02 (dois) anos, a contarda publicação desta, devendo o respectivo pedido de renovação serformulado 03 (três) meses antes do término desta; observados osrequisitos do artigo 1º da supracitada Portaria Ministerial n.º 1.095/10com a juntada de relatório médico resultante do programa de acompanhamentode saúde dos trabalhadores submetidos a redução dointervalo destinado ao repouso e à alimentação. O intervalo a serobservado é conforme fls. 08 e 09 do referido processo. A presenteautorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimentodas exigências constantes da supracitada Portaria Ministerial, constatadaa hipótese por regular inspeção do trabalho.

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