Altera os artigos 3º e 4º do Anexo I daPortaria nº 483, de 15 de setembro de 2004,que aprova a Estrutura Regimental e oQuadro Demonstrativo dos Cargos em Comissãoe das Funções Gratificadas do Ministériodo Trabalho e Emprego.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, alínea "a", do art. 87da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º doDecreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações nos artigos 3º e 4º do Anexo Ido Regimento Interno do Ministério do Trabalho e Emprego, instituídopela Portaria MTE 483 de 2004, que passa a vigorar com aseguinte redação:
Art. 3º O Gabinete será dirigido por um Chefe de Gabinete,auxiliado diretamente por um Chefe de Gabinete Adjunto; as Assessoriaspor Chefe de Assessoria; a Coordenação-Geral por Coordenador-Geral;as Coordenações por Coordenador; e as Divisões eServiços por Chefe.
Art. 4º O Chefe de Gabinete será substituído, em suas faltasou impedimentos, pelo Chefe de Gabinete Adjunto; os ocupantes dasdemais funções previstas no art. 3º serão substituídos, em suas faltasou impedimentos, por servidores por eles indicados e previamentedesignados, na forma da legislação específica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.