Norma
14/10/2016
#225732

PORTARIA Nº 55, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016

Altera regras sobre devolução e uso de saldo de recursos no Convênio Plurianual CP-SINE.

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO, no uso de suasatribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Resolução CODEFAT nº 560, de 28 denovembro de 2007 e no art. 10 da Resolução CODEFAT nº 721, de 30 de outubro de 2013, resolve:

Art. 1º Alterar o Parágrafo único, do art. 18, da Portaria n. 3/SPPE/MTb, de 26 de janeiro de2016, incluindo dois parágrafos, dando-lhe a seguinte redação:

Art. 18 (...)

§ 1º A devolução de possível saldo, por não utilização dos recursos, somente ocorrerá ao finalda vigência do Convênio Plurianual (CP-SINE), quando haverá tal devolução de forma proporcional àalocação dos recursos pela concedente e pelo convenente, observados os respectivos percentuais deexecução das despesas com os recursos alocados.

§ 2 Em casos excepcionais, o saldo de recurso de etapas anteriores, excluídos os rendimentos,poderá ser utilizado para custear as despesas continuadas previstas no plano de trabalho consolidado,relativo à etapa subsequente do CP-SINE, devendo o convenente oficializar previamente o Ministério doTr a b a l h o .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.