Norma
24/10/2016
#224673

PORTARIA Nº 396, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016

Autoriza a TIGRE S.A. a reduzir o intervalo intrajornada para 30 minutos em seu estabelecimento em Joinville-SC por dois anos.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suasatribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da PortariaMinisterial nº. 1.095/2010, publicada no DOU de 20/05/2010 e considerandoo que consta do Processo nº 46220.004633/2016-79, protocoladono dia 25/07/2016, resolve:

Conceder autorização á TIGRE S.A. - TUBOS E CONEXÕES- SC, inscrita no CNPJ sob o nº 84.684.455/0069-51, parareduzir o intervalo intrajornada destinado ao repouso e à alimentaçãopara 30 (trinta) minutos, no estabelecimento situado na Rua dosBororós, nº 84, na cidade de Joinville - SC, nos exatos termos estabelecidosno parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02(dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período,devendo a solicitação de renovação ser protocolado 03 (três) mesesantes do término da autorização, observados os requisitos do artigo 1ºda referida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médicoresultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadoressubmetidos à redução do intervalo destinado ao repouso ea alimentação. Considerando se tratar de fiscalização indireta, conformedisciplinado no art. 30, § 1º, do Decreto nº. 4.552/2002. Concede-seo prazo de 30 (trinta) dias para a Requerente retirar osdocumentos apresentados nos autos em epígrafe, sob pena de destruição.A presente autorização estará sujeita ao cancelamento emcaso de descumprimento das exigências constantes na mencionadaPortaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção dotrabalho.

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