O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suasatribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da PortariaMinisterial nº. 1.095/2010, publicada no DOU de 20/05/2010 e considerandoo que consta do Processo nº 46220.004633/2016-79, protocoladono dia 25/07/2016, resolve:
Conceder autorização á URBANO AGROINDUSTRIAL LTDA- SC, inscrita no CNPJ sob o nº 84.432.111/0003-29, para reduziro intervalo intrajornada destinado ao repouso e à alimentação para 30(trinta) minutos, no estabelecimento situado na Rodovia SC 449, PrefeitoPelegrini, S/N, Centro - SC, no município de Meleiro - SC, nosexatos termos estabelecidos no parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, peloprazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável porigual período, devendo a solicitação de renovação ser protocolado 03(três) meses antes do término da autorização, observados os requisitosdo artigo 1º da referida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatóriomédico resultante do programa de acompanhamento de saúdedos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repousoe a alimentação. Considerando se tratar de fiscalização indireta,conforme disciplinado no art. 30, § 1º, do Decreto nº. 4.552/2002.Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para a Requerente retirar osdocumentos apresentados nos autos em epígrafe, sob pena de destruição.A presente autorização estará sujeita ao cancelamento em casode descumprimento das exigências constantes na mencionada PortariaMinisterial, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.