Norma
25/10/2016
#229255

PORTARIA Nº 1.254, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016

Institui grupo de trabalho para atualizar e aprimorar portaria relacionada à inspeção do trabalho.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso dasatribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho - GT, com o objetivo deatualizar e aprimorar a Portaria 1.719 de 05 de novembro de 2014.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º serácomposto por:

I - Chefe de Gabinete-Adjunto do Ministro, que o coordenará;

II- Secretária de Inspeção do Trabalho;

III - Consultor Jurídico;

IV - Representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscaisdo Trabalho (SINAIT);

V - Representante do Departamento Trabalhista da Procuradoriada União (AGU).

Parágrafo único - O Grupo de Trabalho convidará representanteda Casa Civil da Presidência da República, e franqueará àsCentrais Sindicais e às Confederações Patronais a possibilidade deapresentarem colaborações pertinentes ao objeto do GT.

Art. 4º - O prazo para conclusão dos trabalhos será 60(sessenta) dias após a sua instalação, prorrogáveis por igual período.

Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.