Norma
01/11/2016
#229848

PORTARIA Nº 71, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016

Autoriza empresa a reduzir intervalo de repouso e alimentação conforme acordo coletivo de trabalho.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada noD.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos do processon.º 47551.000880/2016-17 e conceder autorização à empresa:ITRON SOLUÇÕES PARA ENERGIA E ÁGUA LTDA, inscrita noCNPJ sob o nº 60.882.719/0006-30, situada à Avenida Joaquim Boer,nº 792, Município de Americana, Estado de São Paulo para reduzir ointervalo destinado ao repouso e à alimentação, conforme consta no

acordo coletivo de trabalho, nos termos do que prescreve o parágrafo3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho. Esta autorizaçãoterá vigência por 02 (dois) anos, a contar da publicaçãodesta, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03(três) meses antes do término desta; observados os requisitos doartigo 1º da supracitada Portaria Ministerial n.º 1.095/10 com a juntadade relatório médico resultante do programa de acompanhamentode saúde dos trabalhadores submetidos a redução do intervalo destinadoao repouso e à alimentação. A presente autorização estarásujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigênciasconstantes da supracitada Portaria Ministerial, constatada a hipótesepor regular inspeção do trabalho.

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