Norma
08/11/2016
#225032

PORTARIA Nº 420, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2016

Autoriza a Sulbras Moldes e Plásticos Ltda SC a reduzir o intervalo intrajornada para 30 minutos no estabelecimento de Joinville-SC por dois anos.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO SUBSTITUTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, ,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial nº. 1.095/2010, publicada no DOU de20/05/2010 e considerando o que consta do Processo nº46304.003112/2016-74, protocolado no dia 31/10/2016, RESOLVE:

Conceder autorização á SULBRAS MOLDES E PLÁSTICOSLTDA SC, inscrita no CNPJ sob o nº 89.729.867/0005-10, parareduzir o intervalo intrajornada destinado ao repouso e à alimentaçãopara 30 (trinta) minutos, no estabelecimento situado na Rua DonaFrancisca, nº 8300, Bloco C, Galpão 5 no município de Joinville- SC,nos exatos termos estabelecidos no parágrafo 3º, do artigo 71, daCLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta,renovável por igual período, devendo a solicitação de renovação serprotocolado 03 (três) meses antes do término da autorização, observadosos requisitos do artigo 1º da referida Portaria Ministerial1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programa deacompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à reduçãodo intervalo destinado ao repouso e a alimentação.

Considerando se tratar de fiscalização indireta, conforme disciplinadono art. 30, § 1º, do Decreto nº. 4.552/2002. Concede-se oprazo de 30 (trinta) dias para a Requerente retirar os documentosapresentados nos autos em epígrafe, sob pena de destruição.

A presente autorização estará sujeita ao cancelamento emcaso de descumprimento das exigências constantes na mencionadaPortaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção dotrabalho.

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