O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHOEM MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere a LeiFederal 8.112/90 de 11/12/1990, que dispõe sobre o Regime JurídicoÚnico dos Servidores da União, das Autarquias e das FundaçõesPúblicas Federais e pelo artigo 39, inciso I, da Portaria n.º 153, de 12de fevereiro de 2009, publicada no DOU em 13/02/2009, resolve:
Art. 1º. Estabelecer período de 19/12/2016 a 30/12/2016 parareorganização do espaço interno e do estoque processual da Seção deMultas e Recursos desta Superintendência Regional do Trabalho emMinas Gerais.
Art. 2.º. Suspender o atendimento ao público externo naSeção de Multas e Recursos no período acima referenciado. A Seçãode Multas e Recursos atenderá demandas internas no horário normalde atendimento.
Art. 3.º. Prorrogar os prazos processuais com vencimento noperíodo de 19/12/2016 a 30/12//2016 para o dia 02/01/2017, primeirodia útil seguinte.
Art. 4.º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.