Norma
19/12/2016
#225198

PORTARIA Nº 1.429, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

Institui grupo de trabalho para definir regras sobre cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão.

Institui Grupo de Trabalho para dispor sobreregras relativas ao Cadastro de Empregadoresque tenham submetido trabalhadoresa condições análogas à de escravo.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso desuas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II,da Constituição Federal resolve:

Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho para dispor sobre regrasrelativas ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadoresa condições análogas à de escravo.

Art. 2º. Serão parte integrante do Grupo de Trabalho de quetrata esta portaria, na condição de membros, um representante dasseguintes unidades deste Ministério:

I.Gabinete do Ministro;

II.Consultoria Jurídica;

III.Secretaria de Inspeção do Trabalho.

Art. 3º. Integrarão o referido Grupo de Trabalho, na condiçãode convidados, representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I.Casa Civil da Presidência da República;

II.Ministério da Justiça;

III.Advocacia Geral da União;

IV.Ordem dos Advogados do Brasil;

V.Ministério Público do Trabalho;

VI.6 representantes das Centrais Sindicais aferidas;

VII.6 representantes do Sistema Confederativo Patronal.

Art. 4º O MTb poderá convidar participantes de outros órgãose instituições para participarem das reuniões do GT.

Art. 5º O prazo para instalação do Grupo de Trabalho será desessenta dias prorrogáveis por igual período.

Art. 6º A participação no GT será considerada prestação deserviço relevante e não será remunerada.

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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