O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada noD.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos do processon.º 46266.004494/2016-57 e conceder autorização à empresa:INDUSTRIAL LEVORIN S/A, inscrita no CNPJ sob o nº49.032.337/0001-70, situada à Avenida Monteiro Lobato, 2641 - BairroSão Roque, Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, parareduzir o intervalo destinado ao repousoeàalimentação,conformeconsta no acordo coletivo de trabalho, nos termos do que prescreve oparágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho.Esta autorização terá vigência por 02 (dois) anos, a contar de 21 denovembro de 2016, devendo o respectivo pedido de renovação serformulado 03 (três) meses antes do término desta; observados osrequisitos do artigo 1º da supracitada Portaria Ministerial n.º 1.095/10com a juntada de relatório médico resultante do programa de acompanhamentode saúde dos trabalhadores submetidos a redução dointervalo destinado ao repouso e à alimentação. O intervalo a serobservado é conforme fls. 28 do referido processo. A presente autorizaçãoestará sujeita a cancelamento em caso de descumprimentodas exigências constantes da supracitada Portaria Ministerial, constatadaa hipótese por regular inspeção do trabalho.