O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso dasatribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único, doart. 87 da Constituição Federal de 1988, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 4º, § 1º e §3º da Portaria nº 878 de 04de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 05 deagosto de 2016, seção 2, páginas 48 e 49, que passa a vigorar com aseguinte redação:
Art. 4º (...)
I - Chefe da Assessoria Especial de Gestão Estratégica;
II - Coordenador-Geral de Gestão das Unidades Descentralização;
III- Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
IV- Diretor de TI;
V - Coordenador-Geral de Análise Técnica;
VI - Representante da Secretaria de Inspeção do Trabalho;
VII - Representante da Secretaria de Políticas Públicas deEmprego;
VIII - Representante da Secretaria de Relações do Trabalho;
IX- Representante da Secretaria Nacional de Economia Solidária.
§1º A Comissão Técnica será secretariado por servidor designadopelo Chefe de Gabinete do Ministro.
§2º (...)
§3º As despesas que forem exigidas para participação dosmembros em atividades relativas ao desenvolvimento dos trabalhosserão custeados pelo Gabinete do Ministro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.