O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso dasatribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87da Constituição de 1988; considerando a publicação da Lei nº 13.341,de 29 de setembro de 2016, que alterou a Lei nº 10.683, de 28 demaio de 2003, a qual dispõe sobre a organização da Presidência daRepública e dos Ministérios, a publicação do Decreto nº 8.894 d, de3 de novembro de 2016, que aprovou a Estrutura Regimental e oQuadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções deConfiança do Ministério do Trabalho, resolve:
Art. 1º Autorizar o Coordenador-Geral de Recursos Humanos,da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração,da Secretaria Executiva, do Ministério do Trabalho, a adotar todas asmedidas administrativas necessárias à gestão de pessoas do extintoMinistério da Previdência Social até que sejam editados os normativosprevistos no Art. 8º, do Decreto nº 8.894/2016
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.