O Secretário de Políticas Públicas de Emprego, no uso desuas atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, oDecreto nº 5.063/2004 e a Portaria MTE nº 483/2004, e tendo emvista o disposto no art. 2º, § 2º, da Resolução CODEFAT nº 560, de28 de novembro de 2007 e no art. 10 da Resolução CODEFAT nº721, de 30 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 18 da Portaria SPPE/MTE Nº 03 de 26de janeiro de 2016, incluindo o parágrafo 3º, dando-lhe a seguinteredação:
Art. 18 (...)
§ 3º Caso seja necessário utilizar os saldos de recurso financeirodas etapas anteriores, excluídos os rendimentos, de maneira
diferente das exceções anteriores, o convenente deverá enviar novoplano de trabalho que atenda as suas necessidades para análise eaprovação da área técnica, que observará os mesmos regramentoslegais de execução dos convênios.
Art. 2º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.