Norma
24/01/2017
#225601

PORTARIA Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2017

Autoriza redução do intervalo intrajornada para repouso e alimentação em estabelecimento de Schroeder SC.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO SUBSTITUTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada noDOU, de 20/05/2010, resolve:

Conceder autorização ALFREDO RECK ME / SC, inscritano CNPJ sob o nº 05.924.834/0001-07, para reduzir o intervalo intrajornadadestinado ao repouso e à alimentação 30 (trinta) minutos,no estabelecimento situado na Rua Marechal Cartelo Branco, nº 5033,Bairro Centro, no município de Schroeder SC, nos exatos termosestabelecidos no parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02(dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período,devendo a solicitação de renovação ser protocolado 03 (três) mesesantes do término da autorização, observados os requisitos do artigo 1ºda referida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médicoresultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadoressubmetidos à redução do intervalo destinado ao repouso ea alimentação.

Considerando se tratar de fiscalização indireta, conforme disciplinadono art. 30, § 1º, do Decreto nº. 4.552/2002. Concede-se oprazo de 30 (trinta) dias para a Requerente retirar os documentosapresentados nos autos em epígrafe, sob pena de destruição.

A presente autorização estará sujeita ao cancelamento emcaso de descumprimento das exigências constantes na mencionadaPortaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção dotrabalho. Processo nº 46220.008977/2016-57, protocolado no dia29/12/2016.

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