Norma
21/02/2017
#226144

PORTARIA Nº 5, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017

Autoriza empresa a reduzir intervalo de repouso e alimentação conforme acordo coletivo e legislação trabalhista.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada noD.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos do processon.º 46257.003392/2016-23 e conceder autorização à empresa:ARBAME S/A MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, inscritano CNPJ sob o nº 56.995.723/0001-22, situada à Estrada do Gramado,nº 140, Bairro Jd. Sadie, Município de Embu das Artes, Estadode São Paulo, para reduzir o intervalo destinado ao repouso e àalimentação, conforme consta no acordo coletivo de trabalho, nostermos do que prescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidaçãodas Leis do Trabalho. Esta autorização terá vigência por 02(dois) anos, a contar de sua publicação, devendo o respectivo pedidode renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta;observados os requisitos do artigo 1º da supracitada Portaria Ministerialn.º 1.095/10 e não afasta a competência dos agentes daInspeção do Trabalho de verificar, a qualquer tempo, in loco, ocumprimento dos requisitos legais. O intervalo a ser observado éconforme fls. 17 do referido processo. A presente autorização estarásujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigênciasconstantes da supracitada Portaria Ministerial, constatada a hipótesepor regular inspeção do trabalho.