O Presidente da FUNDACENTRO - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com o artigo15º, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4663, de 02 de abril de 2003, e considerando o que dispõe o artigo 19-E da Lei nº 11.344, de 8 desetembro de 2006, incluído pela Lei nº 11.907, 2 de fevereiro de 2009 e na observância do §2º, do artigo 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de marçode 2010 e do §2º do art. 6º da Portaria Interministerial MP/MCTI nº 428, de 06 de setembro de 2012, resolve:
Art.1º- Fixar, de acordo com o anexo desta Portaria, as metas globais para o segundo ciclo de avaliação de desempenho referente aoperíodo de 1º de março de 2017 a 28 de fevereiro de 2018, para fins de apuração da gratificação de desempenho prevista na Portaria daFundacentro nº 097, 22 de maio de 2015.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO ARSEGO
ANEXO
Metas Globais para Avaliação de Desempenho - 2º Ciclo.