O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHONO CEARÁ, no uso da competência conferida que lhe foi delegadapela Portaria nº. 153, de 12/02/09, e tendo em vista a instituiçãoministerial do Sistema HOMOLOGNET pela Portaria 1.620, de15/07/2010, e sua normatização pela Secretaria de Relações do Trabalho,de acordo com as Instruções Normativas/SRT/MTE N° 15,14/07/2010, e Nº 17, de 14/11/2013, resolve:
Art.1º - Estabelecer a obrigatoriedade da utilização do SistemaHOMOLOGNET na sede da Superintendência Regional do Trabalhono Ceará, na Gerencia Regional do Trabalho em Maracanaú, naGerencia Regional do Trabalho em Sobral e na Gerencia Regional doTrabalho no Crato para fins de assistência e homologação do Termode Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), prevista no artigo 477,§ 1º da CLT, e artigo 7º da IN/SRT Nº 17, de 14/11/2013, e demaisnormas correlatas.
Art. 2º - Em caráter excepcional, em situações especiais ondeo sistema esteja indisponível ou apresente instabilidade, será permitidaa homologação do devido TRCT sem a utilização do SistemaHOMOLOGNET, devendo o Assistente observar o previsto no Artigo26 da referida Instrução Normativa SRT Nº 15/2010 e na PortariaMTE 1.057, de 09/07/2012.
Art. 3º - Casos omissos serão dirimidos junto a Chefia daSeção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional doTrabalho no Ceará.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se a Portaria n° 202 de 14/10/2013 e Portaria n°167 de 05/11/2014.