Altera o Anexo à Portaria GM/MTE nº1.803, de 20 de novembro de 2014, quefixa a localização das Gerências Regionaisdo Trabalho e das Agências Regionais daSuperintendência Regional do Trabalho noestado do Ceará, com as respectivas vinculaçõesadministrativas.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso desuas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 8.894,de 3 de novembro de 2016, 5, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo à Portaria GM/MTE nº 1.803, de 20de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 21 denovembro de 2014, que fixa a localização das Gerências Regionais doTrabalho e das Agências Regionais da Superintendência Regional doTrabalho no estado do Ceará, para excluir a Agência Regional emBarbalha, vinculada administrativamente à Gerência Regional do Trabalhoem Crato, e incluir a Agência Regional em São Gonçalo,vinculada administrativamente à Gerência Regional em Maracanaú.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.