Norma
15/03/2017
#229566

PORTARIA Nº 87, DE 13 DE MARÇO DE 2017

Autoriza empresa a reduzir intervalo intrajornada para repouso e alimentação em estabelecimento de Mafra-SC.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO SUBSTITUTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada noDOU, de 20/05/2010, resolve:

Conceder autorização CONDUTA INDÚSTRIA E COMÉRCIODE MALHAS LTDA SC, inscrita no CNPJ sob o nº04.302.276/0001-85, para reduzir o intervalo intrajornada destinadoao repouso e à alimentação 30 (trinta) minutos, no estabelecimentosituado na Rua Casemiro de Abreu, nº 375, Vila Buenos Aires, nomunicípio de Mafra-SC, nos exatos termos estabelecidos no parágrafo3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar dapublicação desta, renovável por igual período, devendo a solicitaçãode renovação ser protocolado 03 (três) meses antes do término daautorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida PortariaMinisterial 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programade acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos àredução do intervalo destinado ao repouso e a alimentação.

Considerando se tratar de fiscalização indireta, conforme disciplinadono art. 30, § 1º, do Decreto nº. 4.552/2002. Concede-se oprazo de 30 (trinta) dias para a Requerente retirar os documentosapresentados nos autos em epígrafe, sob pena de destruição.

A presente autorização estará sujeita ao cancelamento emcaso de descumprimento das exigências constantes na mencionadaPortaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção dotrabalho. Processo nº 46220.008940/2016-29, protocolado no dia23/12/2016.

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