Norma
17/03/2017
#228282

PORTARIA Nº 265, DE 16 DE MARÇO DE 2017

Delegação de competências para autorização de diárias e passagens no Ministério do Trabalho e entidades vinculadas.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso desuas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV doparágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988 e considerandoo disposto no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, noart. 14 da Portaria nº 249, de 13 de junho de 2012, do Ministério doPlanejamento, Orçamento e Gestão e na Instrução Normativa nº 3, de11 de fevereiro de 2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia daInformação, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo paraautorizar a concessão de diárias e passagens aos servidores do Ministériodo Trabalho nas hipóteses do art. 6º do Decreto nº 7.689, de2012.

Art. 2º Delegar competência ao Secretário-Executivo, no âmbitodesta pasta, e ao Presidente da Fundação Jorge Duprat Figueiredode Segurança e Medicina do Trabalho- FUNDACENTRO, no âmbitodaquela entidade, para autorizar a concessão de diárias e passagensnas hipóteses dos incisos I, II e III, do art. 7º, do Decreto nº 7.689, de2012, vedada a subdelegação.

Art. 3º Delegar competência ao Secretário-Executivo paraautorizações, em caráter excepcional, de viagens em prazo inferior a10 dias, conforme § 1º e § 2º do art. 14 e inciso I do § 1º do art. 18da IN nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, da SLTI/MPOG.

Art. 4º Os afastamentos dos Superintendentes Regionais doTrabalho e Emprego serão autorizados pelo Secretário-Executivo,quando em deslocamentos para unidades fora da jurisdição das respectivasSuperintendências Regionais.

Art. 5º Os afastamentos do Secretário-Executivo e do Chefede Gabinete do Ministro serão autorizados pelo Ministro de Estado doTr a b a l h o .

Art. 6º Os afastamentos dos Secretários de Políticas Públicasde Emprego, de Inspeção do Trabalho, de Economia Solidária, deRelações do Trabalho e do Presidente da Fundação Jorge Duprat deFigueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho- FUNDACENTROserão autorizados pelo Secretário-Executivo.

Art. 7º As autorizações de que tratam os arts. 4º, 5º e 6ºpoderão ser realizadas por meio eletrônico, com assinatura digitalpelas autoridades indicadas, ou por escrito, mediante assinatura noformulário de Solicitação de Autorização de Viagem- SAV, disponívelno endereço eletrônico http://intranetmte/2011/rh/diarias-e-passagens-1.htm,que deverá ser anexada ao Sistema de Concessão de Diárias ePassagens- SCDP.

Art. 8º Os atos praticados pelas autoridades delegadas nestaPortaria devem se pautar nos princípios constitucionais da AdministraçãoPública, especificados no artigo 37 da Constituição Federalde 1988, visando o interesse público, a conveniência, a oportunidadee o domínio do fato.

Art. 9º Fica revogada a Portaria MTE nº 700, de 28 de maiode 2015.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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