Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera procedimentos para solicitação, autorização e concessão de diárias e passagens no Ministério do Trabalho e Emprego.
Altera procedimentos para solicitação, autorizaçãoe concessão de diárias e passagensno âmbito do Ministério do Trabalhoe Emprego, conforme Decreto n° 7.689, de2 de março de 2012 e Portaria MTE nº 265,de 16 de março de 2017.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOTRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere oart. 4°, III, do Decreto n° 5.063, de 3 de maio de 2004, e tendo emvista o disposto no art. 6° do Decreto n° 7.689, de 2 de março de2012 e na Portaria MTE nº 265, de 16 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos dirigentes abaixo paraautorizações, em caráter excepcional, de viagens em prazo inferior a10 dias:
I - Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, noâmbito da respectiva unidade;
II - Chefe de Gabinete do Ministro, no Gabinete do Ministro;
III- Presidente da FUNDACENTRO, nessa entidade.
Art. 2º Subdelegar competência, aos dirigentes abaixo, paraautorizar, como proponente, a concessão das diárias e passagens paraservidores, conforme disposto no art. 6° do Decreto n° 7.689, de 2 demarço de 2012:
I - Chefe do Gabinete do Ministro;
II - Secretário de Políticas Públicas de Emprego;
III - Secretário Nacional de Economia Solidária;
IV - Secretário de Inspeção do Trabalho;
V - Secretário de Relações do Trabalho;
VI - Presidente da Fundação Jorge Duprat Figueiredo deSegurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO;
VII - Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego.
Art. 3º Os dirigentes mencionados no art. 2° deverão adotarmedidas administrativas complementares à efetiva implementação eao cumprimento do disposto nesta Portaria, no âmbito das respectivasunidades.
Art. 4° Nos termos do art. 11 do Decreto nº 5.992, de 19 dedezembro de 2006, a autoridade proponente, a autoridade concedente,o ordenador de despesas e o servidor que houver recebido as diáriasresponderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo comesta Portaria dos quais resultem prejuízos à Administração.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SE nº 235, de 29 de maio de2015.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nenhum item vinculado a este artefato.