Norma
20/03/2017
#227516

PORTARIA Nº 191, DE 16 DE MARÇO DE 2017

Altera procedimentos para solicitação, autorização e concessão de diárias e passagens no Ministério do Trabalho e Emprego.

Altera procedimentos para solicitação, autorizaçãoe concessão de diárias e passagensno âmbito do Ministério do Trabalhoe Emprego, conforme Decreto n° 7.689, de2 de março de 2012 e Portaria MTE nº 265,de 16 de março de 2017.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOTRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere oart. 4°, III, do Decreto n° 5.063, de 3 de maio de 2004, e tendo emvista o disposto no art. 6° do Decreto n° 7.689, de 2 de março de2012 e na Portaria MTE nº 265, de 16 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência aos dirigentes abaixo paraautorizações, em caráter excepcional, de viagens em prazo inferior a10 dias:

I - Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, noâmbito da respectiva unidade;

II - Chefe de Gabinete do Ministro, no Gabinete do Ministro;

III- Presidente da FUNDACENTRO, nessa entidade.

Art. 2º Subdelegar competência, aos dirigentes abaixo, paraautorizar, como proponente, a concessão das diárias e passagens paraservidores, conforme disposto no art. 6° do Decreto n° 7.689, de 2 demarço de 2012:

I - Chefe do Gabinete do Ministro;

II - Secretário de Políticas Públicas de Emprego;

III - Secretário Nacional de Economia Solidária;

IV - Secretário de Inspeção do Trabalho;

V - Secretário de Relações do Trabalho;

VI - Presidente da Fundação Jorge Duprat Figueiredo deSegurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO;

VII - Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego.

Art. 3º Os dirigentes mencionados no art. 2° deverão adotarmedidas administrativas complementares à efetiva implementação eao cumprimento do disposto nesta Portaria, no âmbito das respectivasunidades.

Art. 4° Nos termos do art. 11 do Decreto nº 5.992, de 19 dedezembro de 2006, a autoridade proponente, a autoridade concedente,o ordenador de despesas e o servidor que houver recebido as diáriasresponderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo comesta Portaria dos quais resultem prejuízos à Administração.

Art. 5º Fica revogada a Portaria SE nº 235, de 29 de maio de2015.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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