Norma
21/03/2017
#224283

PORTARIA Nº 605, DE 13 DE MARÇO DE 2017

Cancela inscrição de empregador no Programa de Alimentação do Trabalhador por execução inadequada.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no usode suas atribuições que lhe confere o art. 8° do Decreto n.° 05, de 14de janeiro de 1991 e o art. 19° da Portaria MTE n.° 03, de 01 demarço de 2002, resolve:

Art. 1º Cancelar a inscrição n.° 0677256, concedida ao empregadorITUIUTABA BIONERGIA LTDA, CNPJ 08.164.344/0001-48,estabelecido na Fazenda Recanto, s/n, zona rural, Ituiutaba/MG,CEP: 38.300-898, no Programa de Alimentação do Trabalhador PAT,por execução inadequada do referido Programa, do período de01 de janeiro de 2010 a 30 de novembro de 2010, conforme dispostono Processo n.º 47749.002465/2010-03.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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