O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada noD.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos do processon.º 46269.004672/2016-10 e conceder autorização à empresa:SELENE INDÚSTRIA TÊXTIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº47.254.545/0003-50, situada à Avenida dos Ipês, nº 1750, Povo Feliz,Município de Tietê, Estado de São Paulo, para reduzir o intervalodestinado ao repouso e à alimentação, conforme consta no acordocoletivo de trabalho, nos termos do que prescreve o parágrafo 3º, doartigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho. Esta autorizaçãoterá vigência por 02 (dois) anos, a contar de sua publicação, devendoo respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antesdo término desta; observados os requisitos do artigo 1º da supracitadaPortaria Ministerial n.º 1.095/10 e não afasta a competência dosagentes da Inspeção do Trabalho de verificar, a qualquer tempo, inloco, o cumprimento dos requisitos legais. O intervalo a ser observadoé conforme fls. 02 e 02.V do referido processo. A presenteautorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimentodas exigências constantes da supracitada Portaria Ministerial, constatadaa hipótese por regular inspeção do trabalho.