Inclui Aquisição de Terreno como ação financiávelno Programa de Infraestrutura deTransporte e da Mobilidade Urbana (PróTra n s p o r t e ) .
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIADO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do art. 5º, inciso I, da Lei nº8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 64, inciso I, do RegulamentoConsolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 denovembro de 1990, e,
Considerando a atual conjuntura política, social e econômico-financeirabrasileira, com escassez de recursos nas esferas federativasmunicipais, distritais e estaduais,
Considerando a necessidade de efetuar melhorias nos sistemasde transporte público coletivo urbano, com vistas a reduzir ostempos de deslocamentos da população brasileira, e consequentementea qualidade de vida,
Considerando a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, queinstitui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana,
Considerando o disposto na Resolução nº 567, de 25 dejunho de 2008, do CCFGTS, que aprovou o Programa de Infraestruturade Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), resolve:
Art.1º Alterar o subitem 3.1.1 do Anexo da Resolução nº567, de 25 de junho de 2008, com a seguinte redação:
3.1.1 (...)
"i) aquisição de terrenos, inclusive por desapropriação, exclusivamentepara implantações, ampliações, modernização e/ou adequaçõesde infraestruturas dos sistemas de mobilidade urbana, restritoa 15% do valor de investimento identificado na operação de crédito.(AC)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.