Altera dispositivos das Resoluções Normativasnº 62, de 08 de dezembro de 2004, enº 118, de 21 de outubro de 2015.
O Conselho Nacional de Imigração, instituído pela Lei nº6.815, de 19 de agosto de 1980, e organizado pela Lei nº 10.683, de28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decretonº 840, de 22 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 3º da Resolução Normativa nº 62,de 08 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - investimento em moeda estrangeira em montante igualou superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) por Administrador,Gerente, Diretor ou Executivo chamado, mediante a apresentação daTela Quadro Societário Atual - Registro Declaratório de InvestimentoExterno Direto no Brasil - do sistema do Banco Central, comprovandoa integralização do investimento na empresa receptora e contrato decâmbio emitido pelo Banco receptor do investimento, nos códigos denatureza fato que caracterizam o investimento direto estrangeiro; ou
II - investimento em moeda estrangeira em montante igualou superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por Administrador,Gerente, Diretor ou Executivo chamado, mediante aapresentação da Tela Quadro Societário Atual - Registro Declaratóriode Investimento Externo Direto no Brasil - do sistema do BancoCentral, comprovando a integralização do investimento na empresareceptora e contrato de câmbio emitido pelo Banco receptor do investimento,nos códigos de natureza fato que caracterizam o investimentodireto estrangeiro; e geração de dez novos empregos, nomínimo, durante os dois anos posteriores a instalação da empresa ouentrada do Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo."
Art. 2º O inciso IV do art. 5º da Resolução Normativa nº118, de 21 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinteredação:
" IV - Tela Quadro Societário Atual - Registro Declaratóriode Investimento Externo Direto no Brasil - do sistema do BancoCentral e contrato de câmbio emitido pelo Banco receptor do investimento,nos códigos de natureza fato que caracterizam o investimentodireto estrangeiro."
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data desua publicação.