O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NA PARAIBA/SUBSTITUTO, no uso de suas atribuiçõeslegais, com fulcro no artigo1º, § 1º, da Portaria/GM/MTE, N°1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU de 20/05/2010, e considerandoo que consta dos autos do Processo n° 46224.003237/2016-94,resolve:
Conceder autorização a Empresa NORFIL S/A INDÚSTRIATÊXTIL, com endereço na Rodovia BR 101, Km 4.2, Distrito Industrial,CEP: 58.088-200 - João Pessoa/PB, inscrita no CNPJ n°02.341.494/0001-01, para reduzir o intervalo destinado ao repouso e àalimentação de seus empregados, para 00:40(Quarenta) minutos, nosTurnos "A" e "B", de 6:00 às 14:00horas e de 14:00 às 22:00 horas,nos setores de Produção e Manutenção, em sistema de jornada 5 x 1,pelo prazo de 02(dois) anos, a contar de 27 de Junho de 2016. Odescumprimento dos requisitos constantes da Portaria Ministerial n°1.095, de 19/05/2010, torna sem efeito a redução de intervalo, procedendo-seas autuações por descumprimento do previsto no § 3° doartigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, bem como dasoutras infrações que forem constatadas.