O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada noD.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos do processon.º 46474.002649/2016-65 e conceder autorização à empresa:PLASTILÂNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA,inscrita no CNPJ sob o nº 03.620.142/0001-40, situada à RuaLopes da Costa, nº 580, Jaçanã, Município de São Paulo, Estado deSão Paulo para reduzir o intervalo destinado ao repousoeàalimentação,conforme consta no acordo coletivo de trabalho, nos termosdo que prescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidaçãodas Leis do Trabalho. Esta autorização terá vigência por 02 (dois)anos, a contar da publicação desta, devendo o respectivo pedido derenovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta;observados os requisitos do artigo 1º da supracitada Portaria Ministerialn.º 1.095/10 com a juntada de relatório médico resultante doprograma de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidosa redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. Osintervalos e os turnos a serem observados são conforme fls. 01 doreferido processo. A presente autorização estará sujeita a cancelamentoem caso de descumprimento das exigências constantes dasupracitada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regularinspeção do trabalho.