O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHONO ESTADO DO ESPÍRITOSANTO, no uso das atribuições que lheforam delegadas pela Portaria nº. 153 de 12 de fevereiro de 2009,publicada no D.O.U. de 13 de fevereiro de 2009, tendo em vista oque consta no art. 3° da Portaria Ministerial n° 1.095, de 19 de maiode 2010, bem como a Nota Técnica nº 110/2015/CGFIP/DSST/SITconsiderando o teor dos autos do processo n° 46207.000877/2017-31,resolve:
Art. 1ºAutorizar por 02 (dois) anos, a empresa OXFORDPORCELANAS ESPÍRITO SANTO LTDA, estabelecida à Rua SãoBenedito, nº 133, São Benedito, São Mateus/ES, CNPJ n°19.934.117/0001-70, a reduzir para 30 (trinta) minutos o intervalointrajornada, destinado a repouso e alimentação, em atendimento aorequerido pela empresa e em conformidade com o previsto no acordocoletivo de trabalho.
Art. 2º Esta autorização abrange os trabalhadores da empresaque laboram no setor de produção nos turnos 1 - (A) manhã, 2 - (B)tarde/noite e 3 - (C) noite e revezamento, localizados no endereçosupramencionado, e estará sujeita a cancelamento, em caso de descumprimentoconstatado pela Auditoria Fiscal do Trabalho, das exigênciasconstantes da Portaria Ministerial citada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.