O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO no DF, no uso de sua competência, que lhe foi subdelegadapela Portarias/MTE nº 28, de 07 de janeiro de 2016, publicadano DOU de 11 de janeiro de 2016, e tendo em vista ainstituição ministerial do Sistema HOMOLOGNET pela Portaria1.620, de 15/07/2010, e sua normatização pela Secretaria de Relaçõesdo Trabalho, de acordo com as Instruções Normativas/SRT/MTE N°15, 14/07/2010, e Nº 17, de 14/11/2013, resolve:
Art.1º - Estabelecer a obrigatoriedade da utilização do SistemaHOMOLOGNET na Agencia Regional do Sobradinho, destaSuperintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, para finsde assistência e homologação do termo de rescisão de contrato detrabalho (TRCT), prevista no artigo 477, § 1º da CLT, em atendimentoao que determina o Artigo 7º da IN/SRT Nº 17, de14/11/2013, e demais normas correlatas.
Art. 2º - Casos omissos serão dirimidos junto a Chefia daSeção de Relações do Trabalho da SRTE-DF.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor em 19 de junho de 2017